DESLIGAMENTO DO CURSO
De acordo com a Resolução CEPE 080/2017, o aluno será automaticamente desligado do curso pela Secretaria de Administração Acadêmica na ocorrência de uma das seguintes situações:
I duas reprovações em disciplinas;
II duas reprovações no exame de qualificação;
III se não efetivar matrícula findo o trancamento previsto no artigo 29;
IV se não efetivar matrícula a cada período letivo;
V se for reprovado na defesa de tese ou dissertação;
VI se ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso ;
VII por motivos disciplinares previstos no Regulamento do Programa ou no Regimento Geral, após análise do processo administrativo.
Atenção: Cada estudante deve ser responsável pelo seu planejamento do semestre, discutindo sempre as melhores opções com o seu orientador(a). O PPGFIL não é obrigado a comunicar desligamentos que se dão automaticamente, pela negligência na efetuação da matrícula ou pela reprovação ou abandono de disciplinas.