O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Filosofia (CPPGFIL) é formado por todos os/as Docentes Orientadores/as, regularmente credenciados.
Competências
Compete ao Colegiado dos Cursos de Pós-graduação (CCPG) ou ao Colegiado do Programa de Pós-graduação (CPPG):
- propor e analisar programas, projetos, atividades e cursos de Pós-Graduação (Art. 11 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- propor à CPP ou ao CEPE o currículo dos cursos de Pós-graduação, bem como as suas modificações (Art. 11 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- indicar representantes da Unidade Acadêmica na CPP (Art. 11 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- estabelecer calendário anual das atividades acadêmico-administrativas na Unidade não previstas no calendário do DPG (Art. 11 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- apreciar propostas e recursos de Docentes e Discentes do PPG no âmbito de sua competência (Art. 11 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- aprovar a indicação das Coordenadoras e dos Coordenadores dos PPGs da Unidade (Art. 11 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- apreciar os pedidos de reconsideração das decisões tomadas pelos PPGFIL nos casos e na forma definidos nos artigos 59, 60 e 61 do Regimento Geral da UnB (Art. 11 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- propor e aprovar o credenciamento de Docentes Orientadores/as e Coorientadores/as, nos termos dos artigos 22 e 23 desta Resolução (Art. 12 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- contribuir com o Planejamento Estratégico e com a elaboração, a execução e o acompanhamento transparente da política de Pós-Graduação da Unidade, com vistas à inserção do PPG, com excelência e inovação, nas comunidades acadêmicas nacional e internacional (Art. 12 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- propor os planos de aplicação dos recursos colocados à disposição do PPG pela Universidade de Brasília, de acordo com os níveis de autonomia definidos por regulamentação própria (Art. 12 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- aprovar a Lista de Oferta de Disciplinas para cada período letivo (Art. 12 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- propor critérios de seleção para ingresso na Pós-graduação, respeitada a regulamentação geral da Universidade de Brasília (Art. 12 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- estabelecer o número de vagas a serem oferecidas a cada seleção, nos termos do §1º do artigo 18 desta Resolução (Art. 12 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- apreciar propostas e recursos de Docentes e Discentes do PPG no âmbito de sua competência (Art. 12 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- aprovar a admissão ao Doutorado de Discentes do curso de Mestrado, quando cumpridos os requisitos estabelecidos pelo Art. 17 da Resolução 0080/2021 do CEPE;
- aprovar o edital de seleção para admissão de alunos/as regulares nos cursos de Mestrado e Doutorado, levando em consideração o disposto no Art. 18 da Resolução 0080/2021 do CEPE;
- aprovar a Comissão de Seleção que conduzirá o processo seletivo de admissão de novos/as alunos/as regulares dos cursos de Mestrado e Doutorado (Art. 19 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- aprovar a ata do processo seletivo de admissão elaborada pela Comissão de Seleção (Art. 19 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- “encaminhar ao DPG, para apreciação, solicitação fundamentada, aprovada em reunião do CPPG, de ampliação do número de vagas estabelecido no edital de abertura, mesmo após divulgado o resultado final do processo de seleção, desde que a decisão não viole o princípio da impessoalidade e se paute na eficiência e no interesse institucional, devidamente previsto no edital” (Art. 19 da Resolução 0080/2021 do CEPE);
- aprovar solicitação de reingresso de Discente nos cursos de Mestrado e Doutorado após seu desligamento, levando em conta os requisitos descritos no Art. 32 da Resolução 0080/2021 do CEPE;
- assumir, se necessário, todas as atribuições da Comissão de Pós-graduação (CPG), conforme estabelece do Art. 13 da Resolução 0080/2021 do CEPE;
- aprovar candidato/a ao Estágio Pós-Doutoral, considerando os requisitos estabelecidos pela Resolução 0113/2021 do CEPE;
- aprovar vinculação de Pesquisadores Colaboradores ao PPGFIL, tendo em vista os requisitos estabelecidos pela Resolução 0047/2022 do CEPE.